Agência Nacional de Proteção de Dados estende prazo para que 37 empresas de tecnologia informem medidas de adequação à nova lei de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu prorrogar para o dia 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que as empresas sujeitas às obrigações da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (ECA Digital) encaminhem informações acerca das medidas técnicas e organizacionais que vêm sendo implementadas para a sua adequação à nova legislação, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Essa decisão foi tomada no contexto de um processo de monitoramento iniciado pela Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD, que visa compreender o estágio atual de implementação das medidas necessárias à adequada aplicação da nova norma. O monitoramento atinge 37 empresas que ofertam produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou de acesso provável por esse público.
Por que o prazo foi prorrogado?
A prorrogação do prazo decorreu de manifestações apresentadas por representantes de diferentes setores afetados, que destacaram a complexidade das exigências previstas no ECA Digital, aliada ao prazo reduzido para a elaboração e consolidação da documentação necessária, especialmente em razão do período de festas de final de ano.
Segundo os agentes consultados, tais circunstâncias poderiam comprometer a qualidade e a consistência das informações a serem prestadas. Sensível às preocupações apresentadas, a ANPD entendeu que a postergação do prazo constitui medida razoável e proporcional, contribuindo para o envio de respostas mais completas, precisas e alinhadas aos objetivos do processo de monitoramento.
Quais empresas estão sendo monitoradas?
As empresas selecionadas exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infanto juvenil no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais voltados a esse segmento, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o ecossistema digital.
Entre as empresas monitoradas estão:
- Gigantes da tecnologia: Amazon, Apple, Google, Microsoft, Meta (Facebook), TikTok, Netflix, Disney+
- Fabricantes de dispositivos: Samsung, LG, Sony, Motorola, Xiaomi, Huawei, Philips, Panasonic, TCL
- Plataformas de conteúdo e entretenimento: Netflix, Disney+, HBO, Globoplay, Crunchyroll, Paramount
- Redes sociais e comunicação: Discord, Kwai, Snapchat, Telegram, Twitch, X (Twitter)
- Empresas de jogos: Epic Games, Roblox, Riot Games, GOG, Valve
- Outros serviços: Canonical, IBM, AOC
Qual o objetivo do monitoramento?
O monitoramento está previsto no Regulamento de Fiscalização da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 01/2021) e constitui uma fase inicial de uma ação de fiscalização de natureza responsiva. O objetivo principal é levantar informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões futuras pela ANPD, com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.
Por meio desse processo, a ANPD busca compreender o estágio atual de implementação das medidas técnicas, legais e organizacionais necessárias à adequada aplicação da nova norma, de modo a permitir a avaliação do nível de maturidade de conformidade legal dos diversos setores econômicos que serão impactados pela sua entrada em vigor, bem como os desafios enfrentados pelos agentes de mercado para a adequação ao novo estatuto.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital é a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação visa garantir que as empresas que oferecem produtos e serviços digitais adotem medidas adequadas para proteger os dados e a privacidade de menores de idade, além de promover um ambiente online mais seguro para esse público.
A lei representa um avanço significativo na proteção de direitos digitais no Brasil, alinhando-se a tendências globais de regulamentação mais rigorosa para empresas de tecnologia que atuam com públicos vulneráveis.
Impactos e próximos passos
Com a prorrogação do prazo, as empresas terão mais tempo para preparar informações detalhadas sobre suas medidas de adequação, o que deve resultar em dados mais precisos e abrangentes para a ANPD. Isso permitirá à agência uma compreensão mais aprofundada dos desafios enfrentados pelo setor e das melhores estratégias para promover a conformidade com a nova legislação.
A atividade de monitoramento não representa uma ação punitiva imediata, mas sim uma etapa de diagnóstico que servirá de base para futuras ações de orientação e fiscalização. A ANPD mantém seu compromisso com a efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, buscando um equilíbrio entre a regulação adequada e o desenvolvimento sustentável do setor de tecnologia.
Para as empresas, o monitoramento representa uma oportunidade de demonstrar seu compromisso com a proteção de dados de menores e de identificar áreas de melhoria em suas práticas de conformidade. Já para a sociedade, a iniciativa da ANPD reforça a importância da proteção de dados como direito fundamental, especialmente para os segmentos mais vulneráveis da população.

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